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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000133-12.2022.5.09.0126

Enquadramento sindical: atividade preponderante

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderante
  • Norma coletiva aplicável
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de ser “evidente” que “os empregados do reclamado não estão abrangidos pela representatividade do Sindicato autor, cujo estatuto previu representatividade para a categoria profissional dos trabalhadores de transporte rodoviário”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita

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