STJAgInt no AREsp 2.597.667
Contrato especial de trabalho com jogador de futebol
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato especial de trabalho com jogador de futebol
- Exceção do contrato não cumprido
- Revisão
- Impossibilidade
- Impossibilidade de majoração dos honorários recursais
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO COM JOGADOR DE FUTEBOL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório, que a exceção do contrato não cumprido não afetou a obrigação principal já cumprida, razão pela qual a verificação dos argumentos recursais demandaria reexame de fatos e interpretação contratual, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela parte agravante, o que afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do entendimento firmado no Tema n. 1.059/STJ, segundo o qual a majoração dos honorários de sucumbência somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido. Agravo interno provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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