TSTAg-AIRR 160-37.2022.5.07.0033
Exposição ao agente calor: pagamento como horas extras
- Direito do Trabalho
- Exposição ao agente calor
- Pagamento como horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Anexo III da NR 15 estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor. Em complemento, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a inobservância do intervalo para recuperação térmica nos casos de trabalho em condição acima dos referidos limites resulta no pagamento não apenas do adicional de insalubridade, mas também das horas extras correspondentes. Precedentes. Desse modo, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.