Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 10653-31.2020.5.03.0041

Requerimento de sobrestamento do processo: inexistência de determinação de suspensão nacional

  • Direito do Trabalho
  • Requerimento de sobrestamento do processo
  • Inexistência de determinação de suspensão nacional
  • Requerimento indeferido
  • Acordo de compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Ambiente insalubre

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. A parte requer o sobrestamento do feito ao argumento de que a matéria "validade de cláusula de norma coletiva que autoriza a prorrogação de jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia da autoridade competente" está afetada ao Tema 149 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Contudo, embora afetada a matéria, não há determinação de suspensão nacional dos recursos de revista. Requerimento indeferido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 611-A, XIII, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. Trata-se de agravo contra decisão monocrática que conheceu do recurso de revista da reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar válida a norma coletiva que autorizou o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, afastando a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes. 2.2. Discute-se a validade de cláusula de norma coletiva que autoriza a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem prévia licença da autoridade competente, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e do art. 611-A, XIII, da CLT. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos dos arts. 7º, XXVI, da CF, e 611-A, XIII, da CLT, este último a dispensar a licença prévia da autoridade competente para a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, quando prevista em norma coletiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.