TSTAg-AIRR 11721-44.2019.5.18.0005
Execução: penhora de recursos decorrentes do FIES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de recursos decorrentes do FIES
- Há julgados
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE RECURSOS DECORRENTES DO FIES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso em exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional, art. 833, IX, do CPC e Lei nº 10.260/2001, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte. Há julgados. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens