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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017468-49.2021.5.16.0008

Rito sumaríssimo: terceirização lícita

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização lícita
  • Empresa privada responsabilidade subsidiária
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

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