TSTAIRR 0000388-64.2019.5.05.0003
Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Impugnação por meio de recurso de revista
- Apelo incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO DE REVISTA. APELO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator