TSTAIRR 0010321-94.2020.5.03.0031
Execução: ausência de transcrição válida
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de transcrição válida
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO VÁLIDA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à desconsideração da personalidade jurídica, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ausência de transcrição do correto trecho do acórdão regional em que houve o prequestionamento das questões jurídicas objeto do apelo, tendo sido transcrita apenas a ementa do julgado, o que não atende à exigência do comando legal mencionado e contamina a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator