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Jurisprudências

TSTRRAg 11570-73.2017.5.18.0191

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –regência pela lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Janeiro e fevereiro de 2013
  • Natureza jurídica
  • Descanso semanal remunerado

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –PRÊMIOS. JANEIRO E FEVEREIRO DE 2013. NATUREZA JURÍDICA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –REGIME 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que prevê a coincidência da folga semanal com o domingo uma vez a cada sete semanas (regime 5x1), tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção

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