TSTAg-AIRR 670-05.2021.5.07.0027
Gratificação de férias: adicional de 70%
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Adicional de 70%
- Previsão em acordo coletivo de trabalho
- Decisão fundamentada no óbice da súmula nº 126/TST
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ADICIONAL DE 70%. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.