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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000384-51.2021.5.02.0317

Horas extras: juntada parcial de cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Juntada parcial de cartões de ponto
  • Prova testemunhal dividida
  • Ausência de elementos fáticos aptos a elidir a presunção
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS REGISTROS. PROVA TESTEMUNHAL DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS APTOS A ELIDIR A PRESUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que, relativamente ao período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, fosse considerada a jornada indicada na petição inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. A não apresentação injustificada dos controles de jornada, ainda que parcial, gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial quanto aos meses não abrangidos pelos registros, a qual somente pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário. No caso, diferentemente do que sustenta a reclamada, o quadro fático delineado no acórdão regional não evidencia a suficiência da prova testemunhal quanto aos meses desprovidos de cartões de ponto, mas revela, ao contrário, cenário de prova dividida, circunstância que, por si só, não se mostra apta a afastar a presunção estabelecida no verbete sumular, sobretudo quando ausente justificativa para a não apresentação integral dos controles de jornada. A insurgência recursal, ao pretender demonstrar conclusão diversa, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na origem, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto

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