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Jurisprudências

TSTAg-RR 720-97.2020.5.05.0196

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. FALTA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N° 333/TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial, sem a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP , no prazo alusivo ao recurso, desatende o contido no art. 5º, III, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. Registre-se, não se tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, em que a aplicação se refere aos casos de insuficiência do valor recolhido. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa

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