TSTAg-AIRR 1000371-83.2021.5.02.0242
Cerceamento do direito de defesa: fundamento autônomo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Fundamento autônomo
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator