TSTAg-AIRR 0000126-66.2023.5.05.0006
Deserção do recurso de revista: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova de insuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento. O § 10 do art. 899 da CLT prevê a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento, no item II da Súmula 463, de que a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à comprovação inequívoca de que ela não pode arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no caso em análise. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator