TSTRR 1000667-61.2019.5.02.0441
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Manutenção do vínculo empregatício
- Pensão mensal vitalícia
- Possibilidade de cumulação com salário
- Indenização por Dano Material
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, uma vez que, enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo -, este visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Ou seja, os institutos (salário e pensão mensal) possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, quanto aos limites do pensionamento, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Material