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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010843-71.2022.5.15.0014

Necessidade de esclarecimentos quanto ao alcance

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ALCANCE. 1. Embora o acórdão tenha registrado que o provimento do recurso resultava no restabelecimento da sentença, tornou-se obscuro ao consignar que seria “improcedente o pedido de condenação ao pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª semanal”, na medida em que a sentença havia deferido horas extras excedentes da 8ª diária, decorrentes da redução do intervalo intrajornada e horas in itinere, temas que nem mesmo foram objeto do recurso de revista. 2. A exclusão de horas extras excedentes da 6ª e 36ª pode levar à errônea conclusão de que foram excluídas até mesmo as horas extras excedentes da oitava. 3. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que o provimento do recurso de revista da ré resultou, exclusivamente, na exclusão das sétimas e oitavas horas como extras, mantida a condenação em horas extras deferidas na sentença de primeira instância.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para deixar expresso que o provimento do recurso de revista da ré resultou, exclusivamente, na exclusão das sétimas e oitavas horas como extras, mantida a condenação em horas extras deferidas na sentença de primeira instância. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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