TSTEDCiv-E-RR 6993-31.2014.5.01.0482
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT e 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos