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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-RR 6993-31.2014.5.01.0482

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT e 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos

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