TSTAIRR 21076-67.2017.5.04.0028
Não se cogita de vício de fundamentação: coisa julgada –incompatibilidade dos pedidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Coisa julgada –incompatibilidade dos pedidos
- Ileso, portanto, os dispositivos apontados
- Promoções por antiguidade
- Compensação
- Teto salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COISA JULGADA –INCOMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS. O Tribunal Regional ao afastar as alegações da reclamada, consigna expressamente que o reclamante pretende, nestes autos, o pagamento de promoções com base no PCCS de 1985 e de 1989, por ter sido admitido em 24/06/1982. Ileso, portanto, os dispositivos apontados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SDI-1/TST. COMPENSAÇÃO . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/SDI-1, segundo a qual "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano" . Ainda, autorizado o abatimento das promoções por antiguidade concedidas, incide a aplicação analógica da Súmula 202/TST. Incidência dos termos previstos no art. 896, § 7º, na CLT e da Súmula/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TETO SALARIAL. LIMITAÇÃO. O Tribunal Regional, com enfoque nos elementos constantes dos autos, asseverou que a reclamada não comprovou que a promoção do reclamante atingiu o teto da remuneração para a função. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Promoção; Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Inépcia da Inicial