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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.211.254

Natureza do pronunciamento judicial: incidência de óbices sumulares

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. RECURSO CABÍVEL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial e analisar se o pronunciamento que resolve embargos à arrematação possui natureza de sentença ou de decisão interlocutória, definindo-se o recurso cabível e a viabilidade da fungibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. A manutenção da decisão agravada impõe-se porque a revisão da premissa fixada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.

4. O entendimento adotado pela Corte de origem está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao recurso de apelação como cabível contra pronunciamentos que põem fim ao recurso de embargos, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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