TSTAIRR 0011464-49.2020.5.18.0016
Execução: redirecionamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. BENEFÍCIO DE ORDEM. CONFORMIDADE COM TESE FORMADA NO TEMA Nº 133 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 133 da Tabela). Assim, o recurso cabível contra tal decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 de março 2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, seria o agravo interno. Logo, sendo incabível o agravo de instrumento manejado, resta configurado erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator