TSTRR 315-38.2013.5.02.0019
Execução: nulidade –negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade –negativa de prestação jurisdicional
- Vício de Citação
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada ausência de manifestação do TRT acerca da assertiva de que "o r. Juízo de piso não julgou os embargos à execução opostos na origem, sob o fundamento inicial de ‘oisa julgada’e após, quando do julgamento dos declaratórios, consignou de forma contraditória que deixaria de conhecer dos embargos sob o argumento de que ‘usente, também, a garantia do juízo, pressuposto de admissibilidade dos embargos’. 2. Ao se omitir quanto a aspectos relevantes levantados em agravo de petição e renovados nos embargos de declaração, o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, para fins de acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e devolver os autos ao TRT a fim de que se manifeste sobre a aplicação de multa por litigância de má-fé e sobre a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/73.
Indexação
Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação