TSTAg-AIRR 0000530-85.2024.5.10.0801
Deserção do recurso ordinário: não recolhimento das custas processuais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Não recolhimento das custas processuais
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 245 DO TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator