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Jurisprudências

TSTRRAg 1000120-37.2018.5.02.0059

Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão quanto à responsabilidade solidária
  • Reconhecimento
  • Multa de 40% do FGTS
  • Levantamento / Liberação
  • Grupo Econômico

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. O cerne da controvérsia consiste em verificar se houve omissão na decisão regional proferida em sede de embargos de declaração, especificamente quanto ao seguinte ponto a ausência de enfrentamento dos argumentos apresentados pelo reclamante sobre o erro material na exclusão da segunda reclamada (IDEIASNET) da condenação, em razão da suposta divergência entre a fundamentação e o dispositivo da sentença. III. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, XI, do CPC de 2015. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" por ofensa ao art. 93, XI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão proferida nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de se pronuncie expressamente sobre as omissões apontadas, especialmente no tocante ao erro material apontado no acordão regional no tema "responsabilidade solidária". Prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte reclamante.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Levantamento / Liberação; Grupo Econômico; Correção Monetária; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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