TSTAIRR 0010612-77.2019.5.18.0010
Execução: vigência da lei no 13.467/2017
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Sobrestamento do feito
- Ausência de aderência estrita
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA N.º 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido de sobrestamento do feito, asseverando que na situação dos autos houve, previamente, instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica. Nesse passo, a discussão, de fato, não se amolda à determinação de suspensão determinada no RE 1.387.795 (Tema n.º 1.232 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal). Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer