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Jurisprudências

TSTAIRR 0010612-77.2019.5.18.0010

Execução: vigência da lei no 13.467/2017

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA N.º 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido de sobrestamento do feito, asseverando que na situação dos autos houve, previamente, instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica. Nesse passo, a discussão, de fato, não se amolda à determinação de suspensão determinada no RE 1.387.795 (Tema n.º 1.232 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal). Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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