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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1235-34.2021.5.12.0025

Rito sumaríssimo: gratificação de função

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. REVERSÃO PEDIDO DO RECLAMANTE. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação

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