TSTAg-RRAg 1235-34.2021.5.12.0025
Rito sumaríssimo: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de função
- Incorporação
- Recebimento por mais de dez anos
- Reversão pedido do reclamante
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. REVERSÃO PEDIDO DO RECLAMANTE. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação