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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000005-96.2023.5.02.0202

Atraso nos recolhimentos do FGTS: decisão mantida por fundamento diverso

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Atraso nos recolhimentos do FGTS
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Desse modo seu apelo afigura-se desfundamentado

Ementa

AGRAVO RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Em relação ao tema, a reclamada, alheia ao disposto no artigo 896 da CLT, não indica qualquer violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, tampouco reiterou no agravo de instrumento e no presente agravo a divergência jurisprudencial. Desse modo seu apelo afigura-se desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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