TSTAg-AIRR 1000005-96.2023.5.02.0202
Atraso nos recolhimentos do FGTS: decisão mantida por fundamento diverso
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Atraso nos recolhimentos do FGTS
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Desse modo seu apelo afigura-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Em relação ao tema, a reclamada, alheia ao disposto no artigo 896 da CLT, não indica qualquer violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, tampouco reiterou no agravo de instrumento e no presente agravo a divergência jurisprudencial. Desse modo seu apelo afigura-se desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator