TSTAg-RRAg-RRAg 0100746-52.2021.5.01.0076
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT entendeu que quanto à revisão na forma de cálculo do abono pecuniário de férias "não há de se falar em violação ao disposto do art. 468 da CLT, uma vez que a questão, ora submetida a exame, trata-se de uma situação em que a ré, de maneira equivocada, realizava a quitação em duplicidade do abono de férias contido na Constituição". Concluiu que “a reclamada pode, e deve, corrigir o seu erro, procedendo à anulação, revogação ou correção do ato administrativo, sem se se cogitar de qualquer afronta ao entendimento enunciado na Súmula nº 473 do STF e ao princípio da irredutibilidade de salários". Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a referida modificação promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir as diferenças pleiteadas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora