Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 425-51.2016.5.17.0007

Escala 12x36: horas extraordinárias habituais

  • Direito do Trabalho
  • Escala 12x36
  • Horas extraordinárias habituais
  • Descaracterização
  • Horas Extras
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12x36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Trata-se de controvérsia acerca da incidência da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST na hipótese de descaracterização do regime 12x36 em decorrência da prestação habitual de horas extraordinárias. II. A Súmula nº 85 do TST, nos itens III e IV, estabelece os efeitos decorrentes da invalidação do acordo de compensação. Este Relator entende que não há distinção, na geração de efeitos concretos, entre a invalidação da natureza material e aquela centrada na formalidade do acordo de compensação. Factualmente, uma vez descaracterizado o acordo de compensação, seja pelo não atendimento dos requisitos de validade seja pelo seu descumprimento material, haverá a obrigação contraprestativa apenas em relação ao adicional de horas extraordinárias para aquelas horas destinadas à compensação. No mesmo sentido, na sessão de julgamento do dia 16/12/2024, decidiu o Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). III. Assim, deve ser mantida a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista para determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, na forma da parte final do item IV da Súmula 85 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Regime 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.