TSTAg-AIRR 100803-44.2016.5.01.0206
Adicional de periculosidade: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Competência
- Correção Monetária
- Base de Cálculo
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Da análise dos autos, verifica-se que os trechos do acórdão recorrido colacionados nas razões do recurso de revista, às fls. 2048/2050, não satisfazem o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não abrangem todos os fundamentos decisórios essenciais à solução da controvérsia relativa ao pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, por ter prestado serviços com exposição habitual e permanente a risco de choque elétrico, com enquadramento do trabalhador nas hipóteses abrangidas pelo Decreto 93.412/86. Assim, resulta inviável o processamento do recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Competência; Correção Monetária; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa