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Jurisprudências

TSTAg-RR 362-20.2018.5.10.0017

Concurso público: cadastro de reserva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Cadastro de reserva
  • Contratação de terceirizados para exercício das atribuições do cargo
  • Preterição
  • Competência
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. PRETERIÇÃO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo " Concurso público. cadastro de reserva. Contratação de terceirizados para exercício das atribuições do cargo. Preterição. Direito subjetivo à nomeação ", a controvérsia adequa-se ao Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ( Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame ), em que fixada à tese " O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (...)", ressalva evidenciada no presente caso. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Recurso

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