TSTAg-AIRR 633-52.2017.5.05.0195
Execução: benefício da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício da justiça gratuita
- Matéria examinada na fase de conhecimento
- Isenção de garantia do juízo
- Multa por litigância de má-fé requerida em contrarrazões
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA EXAMINADA NA FASE DE CONHECIMENTO. ISENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As executadas não logram êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. No que se refere ao benefício da justiça gratuita, os executados não impugnam o fundamento da decisão agravada referente ao fato de que o pedido já havia sido indeferido na fase de conhecimento, devendo ser acrescentado que o benefício não afastaria a exigibilidade da garantia do juízo, uma vez que o art. 884, § 6º, da CLT isenta apenas as entidades filantrópicas dessa exigência. 3. Quanto à alegada comprovação da condição de entidade filantrópica, para efeito de aplicação do art. 884, § 6º, da CLT ( isenção de garantia do juízo), a matéria fora examinada na decisão que não conheceu dos embargos de execução, mas não fora objeto do acórdão do Tribunal Regional proferido em agravo de petição, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. 1. A aplicação da sanção a que se refere o art. 81 do CPC/15 deve estar respaldada de forma cautelosa na indubitável comprovação de que o ato promovido pela parte se insere em uma das hipóteses legais (art. 80), sob pena de impedir o acesso do jurisdicionado à justiça, coibindo garantia constitucional. 2. No caso, a interposição de agravo interno pelos Réus não denotou a alegada atitude temerária ou o manifesto intuito de procrastinar o feito, condutas tipificadas no art. 80 do CPC/15. Em verdade, apenas traduziu o exercício do direito ao devido processo legal e à ampla defesa, assegurados constitucionalmente . 3. Nesses termos, se mostra incabível a aplicação da penalidade pretendida . Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de multa por litigância de má-fé formulado em contrarrazões.
Indexação
Suspensão do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização