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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0013431-88.2025.5.15.0000

Impugnação com pedido de conversão em recurso na ação matriz

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Impugnação com pedido de conversão em recurso na ação matriz
  • Aplicação por analogia da oj nº 54 da sbdi-ii

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM RECURSO NA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ Nº 54 DA SBDI-II. AGRAVO DESPROVIDO. I – Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu e negou provimento ao recurso ordinário. II – No caso, o mandado de segurança centra-se na pretensão de cassação da decisão que deferiu, na ação matriz, tutela cautelar antecedente para assegurar resultado útil a futuras reclamações trabalhistas envolvendo os autores, ex-empregados da empresa executada, determinando a penhora sobre crédito da impetrante a receber contra a referida empregadora, em outra ação, de natureza cível. III - Analisando os autos originários, observou-se a utilização de instrumento pela parte impetrante impugnando minuta de acordo envolvendo o crédito penhorado e requereu a reconsideração da tutela concedida, além de pleitear, “em caso de manutenção da decisão e homologação do acordo, pelo princípio da fungibilidade” “o recebimento da presente petição como AGRAVO DE PETIÇÃO”, sobre o que não houve decisão a respeito. IV - Nesse sentido, correta a aplicação por analogia da OJ nº 54 desta SBDI-II, segundo a qual, “ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade”. V - Diante do exposto, não trazendo a parte agravante razões suficientes para superar os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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