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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.931.441

Policial militar condenado a oito anos de reclusão pela prática de homicídio

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR CONDENADO A OITO ANOS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DE DEVERES INERENTES À FUNÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de a sanção de perda de cargo público não se tratar de efeito automático da condenação, havendo necessidade, portanto, de motivação expressa na decisão condenatória.

2. Exige-se, para a sua aplicação, o preenchimento de requisitos objetivos, previstos no art. 92, I, do Código Penal, quais sejam: a fixação de pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano, nos casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, ou pena privativa de liberdade igual ou superior a 4 (quatro) anos, nos demais crimes.

3. No caso, o réu foi condenado à pena de 8 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio, o que preenche o requisito objetivo descrito no art. 92, I, do Código Penal.

4. Além disso, o Tribunal estadual também apresentou fundamentação idônea ao consignar que "a gravidade da conduta praticada revela e a forma como ocorreu é evidência suficiente de que o apelado não está apto para exercer função pública escolhida por ele próprio, a qual demanda integridades emocional e psicológica, as quais não demonstrou possuir, diante da violação dos deveres inerentes às suas funções". Acrescentou, ainda, que "o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público", o que está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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