TSTRR 1000760-32.2025.5.02.0241
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Ausência de assistência do sindicato profissional
- Recusa à reintegração
- Indenização substitutiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – PEDIDO DE DEMISSÃO – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL – RECUSA À REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No caso em exame, a ruptura contratual foi requerida pela Reclamante, por questões pessoais. O vício de consentimento ou a vulnerabilidade que a assistência sindical (art. 500 da CLT) visa a coibir estão elididos pela narrativa da Reclamante e pelo conjunto probatório dos autos, consignado pelo acórdão regional. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.