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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000333-87.2020.5.10.0020

Negativa de prestação jurisdicional: decisão válida, completa e devidamente fundamentada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão válida, completa e devidamente fundamentada
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de novos esclarecimentos pelo perito
  • Mero inconformismo da parte com o laudo
  • Assédio moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO VÁLIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O INTUITO DE OBTER NOVO REGISTRO FÁTICO A RESPEITO DAS PROVAS. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS PELO PERITO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O LAUDO. 3) ASSÉDIO MORAL. REGISTRO FÁTICO DE AMEAÇAS E TRATAMENTO HOSTIL PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS. 4) INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$20.000,00. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 5) DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA TÉCNICA NO SENTIDO DA COMPROVAÇÃO DO NEXO CONCAUSAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS. 6) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE ATRIBUÍDO AO AUTOR. REGISTRO DE QUE DELE SE DESINCUMBIU. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7) CONTRADITA DE TESTEMUNHAS. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 8) JUSTIÇA GRATUITA. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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