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Jurisprudências

TSTAIRR 0000531-90.2023.5.09.0071

Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras, controle de jornada, intervalo interjornadas, intervalo intrajornada, comissões, prêmio, adicional de periculosidade e indenização por dano moral, em face das barreiras do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, detectadas pelo juízo a quo. 2. Em seu agravo de instrumento, o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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