TSTAIRR 0020543-09.2020.5.04.0027
Execução: cessão de créditos trabalhistas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cessão de créditos trabalhistas
- Impossibilidade
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator