TSTAg-AIRR 1001121-33.2023.5.02.0463
Fase de execução: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Juros e correção monetária
- Crédito trabalhista
- Ausência de cotejo analítico
- Há precedentes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA E SEM DESTAQUES DOS TEMAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações da Constituição Federal, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator