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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001121-33.2023.5.02.0463

Fase de execução: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Juros e correção monetária
  • Crédito trabalhista
  • Ausência de cotejo analítico
  • Há precedentes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA E SEM DESTAQUES DOS TEMAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações da Constituição Federal, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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