TSTAg-RRAg 21290-13.2016.5.04.0022
Responsabilidade subsidiária: matéria não examinada pela corte regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria não examinada pela corte regional
- Prequestionamento ausente
- Não desconstituídos os fundamentos da r
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422, III, DO C. TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE REGIONAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. No caso, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da ré, por entender que os argumentos recursais estavam totalmente dissociados dos fundamentos apresentados na r. sentença quanto ao tópico da responsabilidade subsidiária e, assim, não adentrou ao exame do mérito propriamente dito da questão. Trata-se de matéria não prequestionada pela Corte Regional, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho