TSTAg-AIRR 1000260-70.2024.5.02.0056
Multa prevista no art. 477 da CLT: atraso na entrega dos documentos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no art. 477 da CLT
- Atraso na entrega dos documentos
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, apresentando argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator