TSTROT 108627-46.2023.5.01.0000
Decisão em execução que determina o cumprimento de obrigação de fazer fixada no título executivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Existência de recurso próprio
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM EXECUÇÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão em execução que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, o reenquadramento do litisconsorte passivo, nos termos de título executivo judicial obtido na Ação Civil Pública n.º 0000692-41.2013.5.10.0001. 2. Trata-se de ato judicial passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015. 3. Evidencia-se, assim, conforme o art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.