TSTAg-AIRR 0100584-14.2021.5.01.0058
Gratuidade da justiça: ausência de transcrição (óbice do artigo 896, § 1.º - a, i, da CLT)
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Ausência de transcrição (óbice do artigo 896, § 1.º - a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1.º - A, I, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que indique o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora