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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010314-15.2024.5.18.0009

Não beneficiário da justiça gratuita: decisão colegiada em recurso de revista

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Não beneficiário da justiça gratuita
  • Decisão colegiada em recurso de revista
  • Apelo incabível
  • Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO COLEGIADA EM RECURSO DE REVISTA. APELO INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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