TSTAg-RR 0010314-15.2024.5.18.0009
Não beneficiário da justiça gratuita: decisão colegiada em recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Não beneficiário da justiça gratuita
- Decisão colegiada em recurso de revista
- Apelo incabível
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO COLEGIADA EM RECURSO DE REVISTA. APELO INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator