TSTAg-AIRR 0010755-59.2023.5.18.0161
Deserção: ausência da comprovação do pagamento das custas processuais no prazo do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DO RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a previsão do artigo 1.007, § 2º, do CPC refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total, hipótese dos autos. O referido entendimento está devidamente demonstrado nos precedentes colacionados na decisão agravada provenientes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora