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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000019-67.2025.5.08.0103

Horas extraordinárias: enquadramento no art. 62, i, da CLT

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Enquadramento no art. 62, i, da CLT
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente
  • Reprodução apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido
  • No caso, o recurso de revista trata do tema “horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REPRODUÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. No caso, o recurso de revista trata do tema “horas extras – art. 62, I, da CLT” e a parte recorrente se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional (fls. 1061). Trata-se de uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados pela Corte de origem, tampouco os fundamentos por ela adotados, de forma que desatende o art. 896, § 1º-A, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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