TSTRR 19100-61.2006.5.09.0322
Execução: appa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Appa
- Programa de desligamento incentivado (pdi/2014)
- Título executivo judicial anterior
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Quitação geral prevista em norma coletiva
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, conferindo-lhes efeitos modificativos, efetivar a análise do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7°, XXVI, da CF. Embargos de declaração conhecido e providos, com efeito modificativo . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo e a decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 590.415/SC (Tema 152), mostra-se prudente o provimento do agravo, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 590.415/SC (Tema 152), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. O TRT, embora registre ciência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da repercussão geral (RE 590.415/SC), afastou a eficácia liberatória geral do PDI/2014 da APPA com fundamento na existência de título executivo judicial anterior e na ressalva aposta no TRCT quanto às ações ajuizadas até 31/7/2014. Não obstante, a jurisprudência desta Corte, inclusive em casos envolvendo a mesma reclamada e o mesmo PDI/2014, é firme no sentido de que, havendo plano de desligamento instituído por norma coletiva com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, não se admite ressalva genérica em termo de rescisão, reputada ineficaz para afastar os efeitos da transação coletiva. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo-lhes efeitos modificativos, analisar do agravo de instrumento do réu; II - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista quanto à quitação geral da relação de emprego por violação do artigo 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para a ocorrência de transação válida entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas na presente reclamação trabalhista e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Indexação
Gratificação; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Plano de Cargos e Salários; Competência da Justiça do Trabalho