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Jurisprudências

TSTRR 100081-47.2019.5.01.0483

Petrobras: escala 14x21

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ESCALA 14X21. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DETERMINADO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 323 do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Considerando que, in casu , não se tem notícia da extinção do contrato de trabalho, pode-se presumir a manutenção para o futuro do quadro fático constantes destes autos (horas extras e supressão de folgas), incidindo a regra do art. 323 do CPC. Assim, diversamente da conclusão do TRT, é possível a condenação das horas extras em parcelas vincendas, pois não seria razoável permitir o ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas, pelos empregados, para postular parcelas vincendas decorrentes de mesma situação jurídica, que já foi objeto de julgamento e condenação em juízo. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno da reclamada; II) dar provimento ao agravo interno do reclamante para prosseguir na análise do seu agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política do recurso de revista do reclamante no tema "parcelas vincendas"; IV) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível violação do artigo 323 do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "parcelas vincendas", por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de parcelas vincendas em relação aos pedidos de reflexos de horas extras e supressão das folgas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, conforme se apurar em liquidação. Custas inalteradas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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