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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20452-34.2017.5.04.0831

Banrisul: remuneração variável

  • Direito do Trabalho
  • Banrisul
  • Remuneração variável
  • Base de cálculo da gratificação semestral
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação Semestral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), equivalente a 5% do valor da causa (R$ 50.000,00), em favor da parte reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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