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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001169-48.2022.5.02.0003

Inovação recursal: multa por embargos protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • Multa por embargos protelatórios
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. Incabível o exame, em sede de Agravo Interno, de alegação de inaplicabilidade da Súmula nº 331 do TST por tratar-se de contrato civil/comercial, uma vez que tal fundamento não foi deduzido nas razões do Recurso de Revista , configurando evidente inovação recursal, vedada nesta fase processual, nos termos dos princípios da eventualidade e da correlação. No tocante à insurgência contra a imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, embora a parte agravante tenha transcrito o excerto do acórdão regional, não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT , pois deixou de apresentar a devida correlação analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais invocados , limitando-se a reproduzir argumentação genérica. A ausência de fundamentação específica quanto às alegadas violações constitucionais obsta o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação , conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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