TSTAg-RRAg 0010002-76.2024.5.03.0067
Matéria analisada em recurso de revista: petrobras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Matéria analisada em recurso de revista
- Petrobras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alteração unilateral
- Pandemia da covid-19
- Força maior não configurada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. PANDEMIA DA COVID-19. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo do autor. 2. Consta no acórdão regional que o agravado trabalhava em regime de escala de revezamento de oito horas diárias, sendo que, entre março de 2020 e novembro de 2021, houve alteração da sua jornada para doze horas diárias, “implementada na tentativa de contenção da propagação do vírus, haja vista o escopo de reduzir o comparecimento dos empregados nas dependências da empresa”. O TRT consignou, ainda, que a chancela da entidade sindical se deu posteriormente à alteração de jornada de forma unilateral. 3. Conforme fez constar o Tribunal de origem, a mudança do regime de oito para doze horas diárias tinha previsão na norma coletiva, mas dependia de chancela prévia da autoridade sindical, o que não ocorreu no caso em tela. 4. A situação atípica causada pela pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior capaz de afastar a necessidade de cumprimento das disposições normativas em vigência à época dos fatos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator